terça-feira, 6 de janeiro de 2015

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS

COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
DESPACHO
2014-0.354.267-4 - I – À vista dos elementos constantes
do presente, especialmente das manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fulcro nas atribuições previstas no artigo 10, do Decreto Municipal 46.662/2008 e no parecer ementado sob nº 10.178 da Procuradoria do Município, bem como na Portaria nº 19/SMC-G/2006, APROVO o edital de Chamamento para Contadores de História ás fls.25/39,para credenciamento de contadores de histórias nos equipamentos desta Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS PARA A COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS 2015/2016 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio da COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS torna público, para o conhecimento dos interessados, o edital de “CREDENCIAMENTO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS PARA AS BIBLIOTECAS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO QUE COMPREENDEM A COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS” que habilita e classifica, conforme demanda dos equipamentos, os projetos selecionados para a contratação.
1 – OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital:
1.1 – O presente edital visa o credenciamento de Contadores de Histórias interessados em prestar serviços na atividade de Narração Oral de Histórias nos equipamentos que compreendem a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB).
1.2 – A atividade de Narração Oral de Histórias é uma modalidade artístico-cultural lúdica e reflexiva, caracterizada principalmente pela narração de obras literárias e de tradição oral.
1.3 – Serão habilitados em ordem classificatória, conforme item 6, até 100 (cem) Contadores de Histórias.
1.4 – Para habilitar-se como Contador de Histórias credenciado, cada interessado deverá encaminhar:
1.4.1 – Uma proposta descrevendo uma sessão de Narração Oral de Histórias com duração mínima de 50 (cinquenta) minuto,
conforme item 4;
1.4.2 – Uma lista simples com o repertório de histórias;
1.4.3 – Uma mídia (CD, DVD, pen-drive etc) ou endereço de link eletrônico com uma gravação de uma performance narrativa de no mínimo 3 minutos;
1.4.4 – Clipping com documentos comprobatórios da trajetória do Contador de Histórias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por tratar-se de um edital de credenciamento de Contadores de Histórias as propostas enviadas
serão utilizadas apenas como materiais para avaliação da Comissão Julgadora, sem necessariamente serem as propostas que serão contratadas caso o Contador de Histórias seja habilitado neste credenciamento.
1.5 – As sessões de Narração Oral de Histórias irão ocorrer nos períodos da manhã, tarde ou noite, durante a semana e
fins de semana, de acordo com a disponibilidade dos horários e datas fornecidos previamente pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
1.6 – As propostas de sessões de Narração Oral de Histórias, apresentadas pelos Contadores de Histórias poderão
abranger temas diversos e diferentes formas de manifestação, ou seja, poderão ser nos moldes do narrador tradicional, que se utiliza apenas da oralidade; utilizando adereços, expressão corporal e dramatização; com manipulação de bonecos; com utilização de técnicas de teatro de sombras; com música; utilizando como ação o objeto livro; entre outras formas.
1.6 – Para fins de habilitação do Contador de Histórias credenciado em ordem classificatória, serão avaliadas as propostas de sessões de Narração Oral, a lista simples de repertório, a mídia ou link contendo a gravação da performance narrativa e a comprovação do conhecimento e experiência do candidato em relação à atividade de Narração Oral de Histórias, observados os critérios de aceitabilidade das propostas e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.7 – Todas as propostas deverão conter indicação de faixa etária.
1.8 Todas as sessões propostas deverão ser 100% acessíveis para todos os públicos.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 – As sessões de Narração Oral de Histórias serão desenvolvidas nos equipamentos que integram a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB).
2.2 – O período de inscrição do presente edital é de 5 a 25 de janeiro de 2015.
2.3 – A vigência deste edital corresponde ao período de 18 (dezoito) meses a partir da divulgação do resultado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Serão admitidos a participarem da presente seleção Contadores de Histórias que apresentarem propostas compatíveis com o objeto e com a natureza do presente edital, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste edital.
3.2 – Poderão participar do “EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CONTADORES DE HISTÓRIAS PARA A COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS 2014/2016”, pessoas físicas (PF) com comprovada atuação na área da Narração Oral de Histórias.
3.3 – Não poderão inscrever-se servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).
3.4 – As propostas de atividades deverão especificar os espaços pleiteados, como: auditórios; salas multiusos; espaços
de passagem; ambientes externos; etc.
3.5 – Somente será possível a apresentação de 1 (um) projeto por cada proponente, salvo as cooperativas.
3.6 – As propostas deverão ser apresentadas à CSMB com os dados e documentação exigidos a partir do item 4.
4 – DA PROPOSTA:
4. 1 – Título da Proposta;
4. 2 – Nome do Proponente
4. 3 – Nome artístico do proponente
4. 4 – Número de RG, CPF e contato do proponente
4. 5 – Sinopse da proposta (mínimo 10 linhas; máximo 20 linhas);
4. 6 – Relação de no mínimo 8 (oito) textos ou histórias diferentes, de no mínimo 4 (quatro) autores diferentes, obedecendo a indicação de bibliografia, referindo o título do texto a ser utilizado, o título do livro do qual o mesmo foi extraído, o nome do autor, a edição, a editora e a sinopse. Fica valendo na soma obrigatória de textos e histórias, fontes orais, contudo é obrigatória a sinopse do texto ou a íntegra transcrita da história quando se tratar da tradição oral;
4. 7 – Espaço pleiteado, conforme item 3.4;
4. 8 – Faixa etária a qual se destina a proposta:
( ) Primeira Infância
( ) Infantil
( ) Jovem
( ) Adulto
( ) Intergeracional
4.9 – Currículo do Proponente
4.10 – Clipping que comprove a atuação do proponente. PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão aceitas inscrições de Pessoas
Físicas, ficando vedadas quaisquer contratações de Pessoa Jurídica.
5 – DA INSCRIÇÃO:
5.1 As inscrições serão realizadas no período, horário e local descritos no ANEXO 1, mediante a entrega de:
5.1.2 Um via da Ficha de Inscrição totalmente preenchida e assinada pelo proponente. (ANEXO 2).
5.1.3 Duas vias da Proposta conforme item 4.
5.1.4 Duas fotocópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente.
5.2 Todos os documentos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser colocados dentro de um único envelope.
5.3 Serão aceitas inscrições pelos Correios e a postagem do envelope contendo os documentos necessários para a inscrição deverá ocorrer até o dia 30/01/2015.
5.4 A Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB/SMC) não se responsabiliza por eventuais envelopes
extraviados pelos Correios e, no caso de greve, os envelopes deverão ser entregues pessoalmente.
5.5 Não serão aceitas propostas enviadas via e-mail.
5.6 Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste
Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s).
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção das propostas.
6.2 A Comissão de Seleção será composta por 6 (seis) membros indicados pela Coordenadora da Coordenadoria
do Sistema Municipal de Bibliotecas, profissionais da própria coordenadoria e também pelo quadro de servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo com reconhecido conhecimento e experiência na área cultural. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões não cabendo recursos em relação ao resultado final.
6.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
7.1 A Comissão de Seleção avaliará e classificará como habilitados ou não habilitados os Contadores de Histórias inscritos neste credenciamento classificatório, a partir de suas propostas, a listagem simples de repertório, a mídia ou link eletrônico e a comprovação de experiência, com ordem de classificação, considerando as exigências especificadas neste Edital. Só estarão aptas a serem selecionadas para integrar a programação de CSMB as propostas classificadas como habilitadas e o chamamento para contratação respeitará a ordem classificatória.
7.2 O número máximo de Contadores de Histórias habilitados será de até 100 (cem).
7.3 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada proposta será de 8,0 (oito) pontos:
7.3.1 clareza e qualidade da proposta: pontuação de 0,10 a 2,0;
7.3.2 a adequação de cada proposta às especificações previstas neste Edital: pontuação de 0,10 a 1,0;
7.3.3 a comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 0,10 a 2,0;
7.3.4. a qualidade da performance, observadas a estética, a coerência artística e relevância literária observadas na gravação em mídia ou link eletrônico solicitados: pontuação de 0.10 a 2,0;
7.3.5. interesse público e sócio-cultural da proposta: pontuação de 0,10 a 1,0.
7.4 As propostas inscritas que forem classificadas como não habilitados poderão ser retiradas no Protocolo da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, à Rua Catão, 611, 3º andar, Lapa, São Paulo – SP, mediante apresentação de RG do proponente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação do resultado de credenciamento. Passado este prazo, a CSMB encaminhará as propostas para reciclagem.
7.5 A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação pela coordenadora do Sistema Municipal de
Bibliotecas e publicação da lista de todos os habilitados e não habilitados no Diário Oficial do Município de São Paulo a
partir do dia 15 de fevereiro de 2015. A lista dos selecionados será divulgada também através do endereço eletrônico www.bibliotecas.sp.gov.br
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate será dada preferência na classificação ao candidato com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, considerando para tal fim a data limite para inscrição no presente credenciamento, conforme disposto no artigo 27, na Lei Federal 10.741/2003
8. DOS RECURSOS
8.1 Do resultado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado no Diário Oficial do Município de São Paulo, dirigido à Sra. Coordenadora do Sistema Municipal de Bibliotecas, a ser entregue pessoalmente no Protocolo da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, à Rua Catão, 611, 3º andar, Lapa, São Paulo – SP, nos termos da legislação vigente.
8.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio,
fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 As propostas habilitadas integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses da data da publicação dos resultados, podendo ser renovado por até 18 (dezoito) meses, a critério desta SMC/CSMB.
9.2 A Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas convocará os habilitados para contratação, em ordem classificatória, conforme as necessidades dos programas e projetos desenvolvidos e disponibilidade orçamentária.
9.3 A habilitação neste Edital não garante ao proponente que sua proposta será efetivamente contratada pela CSMB.
9.4 As contratações serão feitas exclusivamente como pessoa física.
9.5 Quando da contratação, os habilitados serão convocados por meio do envio de correspondência (que poderá ser
eletrônica, com inequívoca ciência) e terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado para
confirmar o interesse na contratação e apresentar os documentos (de todos os integrantes quando for o caso de grupos)
relacionados a seguir:
9.5.1 FDC (ficha de dados cadastrais);
9.5.2 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo. Caso o proponente não seja cadastrado no CCM, apresentar uma declaração, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e que está ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
9.6 Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido no
item 10.5, a CSMB convocará outro habilitado.
9.7 Não poderão ser contratados aqueles que tiverem pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN aprovado pela Lei nº. 14.094 de 06 de dezembro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº. 47.096 de 21 de março de 2006.
9.8 As contratações serão de responsabilidade da CSMB, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 19/
SMC-G/2006, e realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições estabelecidas, observadas as linhas gerais traçadas pelos pareceres da Procuradoria Geral do Município ementados sob os números 10.178 e 11.169.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 – O valor de cada sessão será determinado de acordo com o número de contratações conforme segue tabela abaixo:
10.1.1 – De 1 (uma) a 5 (cinco) apresentações – R$1.000,00 cada;
10.1.2 – De 6 (seis) a 12 (doze) apresentações – R$ 900,00 cada;
10.1.3 – De 13 (treze) a 20 (vinte) apresentações – R$ 800,00 cada;
10.1.4 – De 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) apresentações – R$ 700,00 cada.
10.2 O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10.3 Os valores devidos aos prestadores de serviços serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
10.4 Os contratados, incluindo todos os integrantes da proposta, deverão abrir conta bancária própria e única, no
Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o estipulado no Decreto n° 51.197 de 22/01/2010 e alterações posteriores.
Podendo a Secretaria Municipal de Cultura informar outra instituição bancária de acordo com o seu interesse. Exceção: no caso de realização de atividade eventual, com pagamento em parcela única e valor total abaixo de R$ 5.000,00, é possível o contratado optar por retirar o pagamento em guichê de agência do Banco do Brasil.
10.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado.

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